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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Inédito: STJ afasta decisão de S. Paulo e aceita que Lei Maria da Penha seja aplicada em caso de mulher transexual. No caso, contra o pai

Quarta 06/04/22 - 6h09

STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais

Decisão pode abrir precedente para demais casos em tramitação


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (5) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte, a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres.

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas. (Agência Brasil)

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei Maria da Penha é aplicável a uma mulher transgênero.

No caso, por unanimidade, os ministros ficaram favoráveis a recurso apresentado por mulher trans que alega ter sido agredida pelo pai.

O Ministério Público Federal defendeu que a mulher transexual tem direito a medidas protetivas com base na lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.

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