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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

M. Claros festeja, hoje, 165 anos de cidade, mas dentro de 10 anos - em 3 de julho de 2032 - deverá comemorar 200 anos, no segundo centenário. (Por sua vez, a Câmara Municipal já comemorou 189 anos de existência, no ano passado). A conta não fecha, por causa da seguinte curta e honorável lei de um vice-presidente da Província:

Domingo 03/07/22 - 8h12

Abaixo, vai a curta lei que elevou a Vila de Montes Claros de Formigas à categoria de Cidade, com o nome que hoje tem.

Contudo, desde 16 de outubro de 1832, o município tinha administração própria, com câmara e prefeito, autonomia administrativa plena que caracteriza a existência do município.


Em 1932, M. Claros comemorou o seu centenário.


A comemoração foi repetida em 3 de julho de 1957.

Em 10 anos, em 2032, a cidade Montes Claros deverá comemorar os seus 200 anos.

Em síntese: se há Câmara Municipal é forçoso que exista a cidade sede do município; se há cidade, é impossível não ser dotada de Câmara Municipal, cujo presidente - em 1857, ainda no Império, era equivalente ao prefeito.








Leia a curta lei da controvérsia, publicada em 3 de julho de 1857:



“O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Geraes:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemléia Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º — Fica elevada a cathegoria de Cidade a Villa de Montes Claros de Formigas com a denominação de Cidade de Montes Claros.

Art. 2.° — São revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades á quem o cohecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio da Presídencia da Província de Minas Geraes aos tres do mes de julho do anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigesimo sexto da rependencia e do Imperio.

(L. S.) Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Fortunato Carlos Meirelies a fez.

Sellada na Secretaria da Presidencia da Provincia aos 10 de julho de 1857.

Manoel da Costa Fonseca.

Registrada a f. 99v.º do Livro 4.° de registro de Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provinciail.

Secretaria da Presidencia da Província de Minas Geraes 8 de julho de 1857.

Candido Theodoro de Oliveira.

Nesta Secretaria da Presidencia foi publicada a presente Lei aos 27 de julho de 1857.

Rodrigo José Ferreira Bretas.”


189 ANOS


Na Sexta 03/12/21, às 15h12, este montesclaros.com publicou:


- Câmara de M. Claros anuncia que vai comemorar os seus 189 anos, em dezembro. Mas a cidade divulga, e sempre repete, que completou 164 anos, 25 a menos, em 3 de julho. Como é possível?

***

Pelos números, verifica-se a existência de uma Câmara Municipal de 189 anos, numa cidade de apenas 164.

Veja a nota da Câmara:





Divulgação da Câmara de M. Claros:

Câmara celebra os 189 anos de instalação do legislativo municipal

Por Jerusia Arruda

No dia 16 de dezembro, a Câmara Municipal de Montes Claros completa 189 anos. Uma programação especial está sendo preparada para comemorar a data. As atividades serão realizadas de 6 a 16 de dezembro e contará com a participação de várias instituições parceiras.

De acordo com o presidente, vereador Cláudio Rodrigues, as comemorações visam, principalmente, valorizar os cidadãos, que são os maiores protagonistas da construção dessa história quase bicentenária. “Esta legislatura tem a honra e o privilégio de celebrar esta importante data, com atividades que destacam a história do passado e do presente da Câmara, construída com a efetiva participação dos parlamentares ao longo desses quase duzentos anos. Gostaríamos de contar com a participação da população, seja de forma presencial ou virtual, em todas a atividades”, convida.

História
Através da Resolução da Assembleia Geral Legislativa de Minas Gerais, datada de 13 de outubro de 1831, foi criada a Câmara da Vila de Formigas, antiga denominação de Montes Claros. Em 16 de outubro de 1832, ocorreu a primeira sessão ordinária, tendo o Coronel José Pinheiro Neves como primeiro presidente da Câmara e também o primeiro Agente Executivo, cargo equivalente ao de Prefeito Municipal.

A Resolução de nº 13, de 08 de maio de 2003, instituiu a data comemorativa de aniversário da Câmara Municipal de Montes Claros no dia 16 de dezembro, alusiva ao ano de 1947, quando ocorreu a primeira sessão após o período em que a Câmara ficou fechada, durante o governo do Presidente Getúlio Vargas.

Desde a retomada das atividades, em 1947, a Câmara vem mantendo suas atividades ininterruptamente, com proposições e elaboração de leis, debate de assuntos de interesse da população, promovendo a transparência e a cidadania, contribuindo para o desenvolvimento do município.


***

N. da Redação - A notícia, acertadamente, diz que a Câmara Municipal de M. Claros vai comemorar os 189 anos de sua instalação, que ocorreu em 16 de outubro de 1832.

Confere com os dados históricos.

Contudo, reiteradamente, nas publicações oficiais e outras, a cidade se apresenta como tendo completado 164 anos no último 3 de julho.

A pergunta: como a Câmara Municipal, que é o símbolo da autonomia administrativa e política do município, é 25 anos anterior à existência do município?

A questão formal, declaratória, precisa ser resolvida de vez, pois em 2032 Montes Claros completará 200 anos, e não 175, como muitos acreditam e a divulgação oficial repete há mais de 60 anos.

A existência da Câmara é o pressuposto da existência do município, e o que lhe dá autonomia - política e administrativa.

Em resumo: Não há cidade sem câmara legislativa. Se a Câmara tem 189 anos, e comemora, a cidade terá forçosamente a mesma idade, e não 164 anos.

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