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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Supremo reafirma: prazo é de 5 anos para empregado cobrar FGTS não depositado

Sexta 17/03/17 - 10h

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o trabalhador tem 5 anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no FGTS. Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante julgamento de um caso semelhante.
RAZOÁVEL
Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é 5 anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.
INCONSTITUCIONAL
O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a lei que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar a Constituição.

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