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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Publicada lei que desobriga empresa de reembolsar consumidor por evento cancelado pela pandemia

Terça 25/08/20 - 6h21

Puublicado hoje a lei que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores quando eventos cancelados - em função da pandemia - forem remarcados ou for disponibilizado crédito para abatimento da compra em outros serviços.
PREVISTO
A remarcação deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020.
PRAZO
As tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

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