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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Previdência baixa nota técnica sobre 13º do contrato suspenso pela pandemia. Veja como será

Quarta 18/11/20 - 6h33

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou nota técnica para orientar empregadores sobre os valores de 13º salário e concessão de férias para quem teve o contrato temporariamente suspenso ou a jornada parcialmente reduzida.
ADERIRAM
A nota abrange empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lançado pelo governo.
BASE
Para quem teve a jornada e salários reduzidos parcialmente, a gratificação natalina deverá ser paga com base na remuneração integral.
REDUZIDA
A regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que o trabalhador teve jornada reduzida no mês de dezembro.
SUSPENSO
Já para quem teve contrato suspenso, o período de suspensão não deve ser computado como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e férias.
POR MAIS
A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente.

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