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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 18 de abril de 2024

Prefeitura de M. Claros manda voltar ao trabalho presencial servidor que tomou a segunda dose da vacina contra a covid-19. Leia a portaria

Quinta 13/05/21 - 6h35

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG
Procuradoria-Geral
PORTARIA/SMS Nº 16, DE 12 DE MAIO DE
2021.
DISPÕE SOBRE A RETORNO AO TRABALHO
PRESENCIAL PELOS SERVIDORES EM REGIME
DE TRABALHO REMOTO QUE TENHAM
RECEBIDO A 2ª DOSE DE IMUNIZANTE CONTRA
A COVID-19, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos
do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o
parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica
Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes
de nº. 3.470/17 e,
CONSIDERANDO, a edição dos Decretos
Municipais 4.001/20 e 4.184/21, que possibilitaram
ao titular de cada Secretaria Municipal determinar,
sempre que possível, a realização de trabalho em
regime de plantão, rodízio ou flexibilização da
jornada, bem como promover a utilização de
teletrabalho, de forma a reduzir a circulação de
pessoas sem que haja prejuízo para os
expedientes e rotinas administrativas;
CONSIDERANDO, a melhora dos indicadores
epidemiológicos do Município no controle
da pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO, a existência de servidores que
na condição de profissionais da saúde da linha de
frente já receberam a 2ª dose de imunizante contra
a Covid-19;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter a
continuidade da prestação dos serviços da
Secretaria Municipal de Saúde de modo a causar
o mínimo impacto aos cidadãos e servidores
públicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinado o retorno às atividades
presenciais regulares pelos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Saúde que estejam nos
regimes de teletrabalho, remanejamento ou rodízio
previstos na Portaria/SMS nº 07, de 03 de abril de
2020 e que já tenham recebido a segunda dose de
imunizante contra a Covid-19.
§1º. O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer
de acordo com a data de administração da segunda
dose da vacina a cada servidor, conforme
períodos especificados a seguir:
I – no caso da vacina COVISHIELD (Oxford/
AstraZeneca), duas semanas após a aplicação
da segunda dose;
II – no caso da vacina CORONAVAC (Sinovac),
três semanas após a aplicação da segunda dose
da vacina.
§2º. Os servidores que não estejam aptos ao
retorno das suas atividades presenciais regulares
deverão apresentar requerimento mediante
atestado médico, pleiteando a permanência em
regime remoto de trabalho, através do sistema
próprio da Coordenadoria de Segurança do Trabalho
e Assistência à Saúde, no Portal Eletrônico do
município: https://seplag.montesclaros.mg.gov.br/
formulario-para-recebimento-de-atestados-on-line.
§3º. O médico do trabalho, da Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, será o responsável
por avaliar o requerimento e, mediante perícia
médica, deferir ou não a oposição do servidor ao
retorno das atividades presenciais.
§4º. Até que o requerimento seja avaliado pelo
médico do trabalho, o servidor que se opor ao
retorno deverá permanecer nas condições de
trabalho remoto, mediante comunicação à chefia
imediata.
Art. 3º – O não atendimento à determinação de
retorno das atividades presenciais, bem como
todas e quaisquer ações ou omissões que violem
o disposto na presente Portaria, sujeitam o autor
às sanções administrativas previstas na legislação
municipal em vigor.
Art. 4º – Os Diretores, Gerentes, Coordenadores
e chefias imediatas da Secretaria deverão atentar
para o cumprimento e dar ampla publicidade do
teor desta Portaria em seus respectivos setores.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Município de Montes Claros, 12 de maio de
2021.
DULCE PIMENTA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde

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